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29/08/2008


Brasil:Mini Miss Mundo vira celebridade no Rio Grande do Sul

Natália Stangherlin, de 5 anos, é reconhecida nas ruas de Santa Maria (RS)


***Famosa, ela distribui fotos autografadas.

 

A gaúcha Natália do Amaral Stangherlin, de 5 anos, venceu o concurso Mini Miss Mundo na quinta-feira (21/08), realizado no Equador. Ao retornar para o Brasil, a garota já é reconhecida nas ruas em Santa Maria (RS), onde mora com a família.
CELEBRIDADE
“Ela já é uma celebridade na cidade. É parada por pessoas que querem cumprimentar, bater foto com ela”, diz a empresária Daniela do Amaral Stangherlin, mãe de Natália. “Preparamos uma foto autografada e ela distribui para quem a reconhece.” 

MISS BRASIL NATÁLIA GUIMARÃES

De acordo com a Daniela, a garota é fã da mineira Natália Guimarães, a Miss Brasil 2007. A família toda incentivou enquanto a pequena treinava para o concurso. “Nós participamos, mas ela sempre quis esta faixa. Se não quisesse, não estaria no concurso. Ela tem muita personalidade e é bastante amadurecida para a idade”, afirma a mãe da menina.
RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA
Natália Stangherlin não representou o Rio Grande do Sul na final da etapa nacional. Após ficar em segundo lugar na etapa estadual, acabou concorrendo por Santa Catarina, e conquistou posteriormente a faixa para representar o país.
ESCOLA E TREINAMENTO
Durante um mês, a garota treinou quase todos os dias. “Ela folgava de sábado, domingo e segunda-feira. Nos demais dias, depois da aula, ela jantava e ia para o ensaio”, conta a mãe.
BALÉ CLÁSSICO
Natália estuda das 13h30 às 17h30 e treinava para o concurso das 19h às 23h. “De manhã, deixava ela dormir bastante, até 10h30”, conta a mãe. A única atividade que deixou de fazer durante o mês de preparativos foram as aulas de balé clássico.
***FONTE: http://g1.globo.com/

******Texto "adaptado"  ou modificado, transformado em fichamento, teorema ou hipóteses ou questionamentos neste diário vitural e reproduzido dos links: http://agloborondonia.blogspot.com/ e http://globorondonia.blogspot.com/....Leia mais nos links: http://www.amazoniaviva.zip.net  e  http://www.brasiline.zip.net....Abelardo Jorge 9957-6033):."Nós acreditamos em Deus e seus profetas": We believe in God and his prophets , Creemos en Dios y sus profetas, Noi crediamo in Dio e la sua profeti, Nous croyons en Dieu et en ses prophètes,Wir glauben an Gott und seinen Propheten ,Πιστευουμε στο Θεο και του προφητες, ونحن نؤمن بالله وبلدة الأنبياء

Escrito por Abelardo Jorge às 18h56
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28/08/2008


STF: Ministro Carlos Britto a favor da demarcação contínua na Raposa Serra do Sol

***O Ministro Carlos Brito relator da Ação Popular é presidente do TSE

 

***Afirmou: “A Constituição Federal prevê uma sociedade fraterna”

 

***Lembrou que os índios “ajudaram a defender o Brasil, deram contribuição ao desenvolvimento do país e são co-autores da ideologia nacional”

 

***Ministro contestou tese de que “índio atrapalha o desenvolvimento”

 

 Único a votar no julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a reserva indígena Raposa Serra do Sol, o relator da ação, ministro Carlos Britto, entendeu que a demarcação de terra indígena é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, contestou a tese de que “índio atrapalha o desenvolvimento” e votou pela rejeição da ação que contesta o decreto que demarcou as terras em Roraima.
CONSTITUIÇÃO DE
1988
O ministro disse que o Congresso Nacional já fez sua parte quanto ao problema, ao assentar, na Constituição Federal de 1988, as coordenadas para a demarcação. Por isso, afirmou, só lhe restar duas prerrogativas referentes à área indígena: autorizar a exploração de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de minérios e pronunciar-se sobre a remoção de populações indígenas de seu território, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a sua população, porém garantindo seu retorno imediato, uma vez cessado o risco.
DEMARCAÇÃO É COMPETÊNCIA DA UNIÃO
Para Britto, portanto, cabe constitucionalmente à União instaurar, seqüenciar e efetivar materialmente o processo de demarcação de áreas indígenas, por atos que se situam na esfera do Poder Executivo.
LEI 6.0001/73, O ESTATUTO DO ÍNDIO
Ele lembrou que o Estatuto do Índio (Lei 6.0001/73) detalha as coordenadas dadas pela Constituição para o processo, cabendo ao presidente da República homologar a respectiva portaria demarcatória.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CF
O ministro considerou que a demarcação das áreas indígenas do país, particularmente a da Raposa Serra do Sol, está atrasada, pois o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 estabeleceu um prazo de cinco anos, a partir da promulgação da Constituição, para demarcação de todas as terras indígenas brasileiras.
MEDIDA COMPENSATÓRIA
Carlos Britto disse que este dispositivo do ADCT é uma “medida compensatória” das desvantagens que as populações indígenas têm sofrido em relação aos não-índios. Segundo ele, a Constituição foi além do valor social, marcando um novo estágio da integração comunitária de todo o povo brasileiro, prevendo uma “sociedade fraterna” em consonância com o artigo 3º, inciso I, da Constituição, que prevê, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, “construir uma sociedade justa, livre e solidária”.

FALSO ANTAGONISMO
Em outra parte de seu voto, o ministro Carlos Brito qualificou de “falso” o pretenso antagonismo existente entre os índios e o desenvolvimento. Ele lembrou que os índios ajudaram a defender o território brasileiro contra franceses e ingleses e que se comete uma “injustiça histórica” ao não reconhecer que eles tiveram — e têm — contribuição importante para consolidação e desenvolvimento do país. “Eles são co-autores da ideologia nacional”, sustentou.
Britto lembrou que existe, em Niterói (RJ), uma estátua em homenagem ao índio Araribóia, que recebeu a sesmaria de Niterói como reconhecimento pela sua contribuição para rechaçar os franceses de território brasileiro.

INTEGRAÇÃO DOS ÍNDIOS À SOCIEDADE BRASILEIRA
O ministro afirmou que o Brasil adotou uma política correta ao não hostilizar, mas sim permitir a integração do índio brasileiro à sociedade e à economia, sem abandonar a sua cultura, que prioriza o coletivo sobre o individual; o enriquecer sem prejuízo alheio; a utilização não-predatória do espaço vital em proveito coletivo e uma postura de respeito ao meio ambiente. “Nenhum documento estrangeiro supera a Constituição brasileira neste particular.”

***Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2008

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Escrito por Abelardo Jorge às 19h56
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24/08/2008


STF PROÍBE NEPOTISMO NOS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

***O ministro Ricardo Lewandowski, relator da Súmula Vinculante

 

***Por unanimidade o STF aprovou a Súmula Vinculante contra nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.


***A Súmula veta a contratação de parentes em até 3º grau, incluindo cônjuges, para cargos da administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios. As chamadas contratações cruzadas também estão vetadas


A ÍNTEGRA SÚMULA ANTINEPOTISMO:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada na administração pública direta ou indireta em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas viola a Constituição Federal”.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender aos poderes Executivo e Legislativo a resolução que proíbe o nepotismo no Poder Judiciário.
A decisão foi tomada na quarta-feira (20/08), por unanimidade, e estabelece que órgãos públicos diretos e indiretos da União, Estados, Distrito Federal e municípios fiquem proibidos de contratar familiares em até 3º grau de chefes, diretores e servidores dos próprios órgãos.
A proibição de nepotismo nos poderes foi oficializada na quinta-feira (21/08), quando os ministros votaram o texto de uma súmula vinculante que regulamentou a decisão contra o nepotismo.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Um dia antes da votação da Súmula, o Supremo já havia declarado constitucional a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede os órgãos judiciários de contratarem parentes de juizes, de chefes e servidores em cargos de direção.
PARÂMETRO: RIO GRANDE DO NORTE
A extensão da proibição ao nepotismo aos demais poderes da República foi adotada após os ministros do STF julgarem um recurso extraordinário em que o Ministério Público do Rio Grande do Norte contestava decisão do Tribunal de Justiça do mesmo estado, que havia vetado a aplicação da resolução nos poderes Legislativo e Executivo do município de Água Nova (RN). A Justiça estadual interpretou, na ocasião, que a resolução do CNJ deveria ser aplicada apenas no poder Judiciário.

MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI

O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, considerou em seu voto que o nepotismo seria aplicado apenas a uma das partes citadas no julgamento. Ele votou de forma contrária à contratação por parte do município de um motorista, que é irmão do vice-prefeito.
ÁGUA NOVA-MG

Já no caso do secretário municipal de Saúde de Água Nova, apontado como irmão de um vereador, o relator Lewandowski foi convencido pelos colegas que não se configurava o nepotismo. O entendimento dos ministros é de que nomeações de natureza política são permitidas, desde que não haja as chamadas contratações cruzadas. Já na esfera administrativa, qualquer contratação de familiar é apontada como nepotismo. Todos os ministros concordaram com o entendimento.

PARENTES ATÉ TERCEIRO GRAU

Por iniciativa de Lewandowski, entretanto, se propôs à votação da súmula vinculante, que estabeleceu proibição da contratação de familiares de até terceiro grau por parte dos órgãos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
*** Diego Abreu, do http://g1.globo.com/ (Brasília)

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Escrito por Abelardo Jorge às 12h43
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Remember: Dom Moacir Grechi critica autoridades e políticos corruptos, caluniadores, difamadores e fofoqueiros

***O arcebispo dom  Moacir Grechi defendeu os Direitos Humanos no Acre durante mais de 25 anos

Ao repetir lições éticas sempre atuais do Evangelho, tendo como base filosófica e teológica a Epistola Universal de São Tiago, o arcebispo de Porto Velho, dom Moacir Grechi, criticou “os que desviam milhões, bilhões dos cofres públicos”- no Brasil e em outros países; os destruidores da biodiversidade; os autores de leis injustas, “doutores da lei” adeptos de parcialidade ou exceções de suspeição e incompetência, os que criminalizam fracos, oprimidos hipossuficientes; agentes públicos omissos e prevaricadores, escamoteadores dos direitos das classes sociais mais pobres, vítimas da exclusão social, espoliadas por autoridades corruptas e reprodução espiral das desigualdades e injustiças sociais.

Dom Moacir críticou também “os caluniadores, difamadores, fofoqueiros, mentirosos, falsos amigos (alguns literalmente analfabetos e criminosos), autores de críticas amargas motivadas por inveja”, disse durante apresentação do programa “Amanhecer com a Ave Maria”, no domingo (10/02), às 6 da manhã, na rádio Caiari.
ENSINAMENTOS NA EPÍSTOLA DE SÃO TIAGO
Dom Moacir leu um trecho pedagógico da mensagem de São Tiago (3: 1-13) aos Cristãos, sempre atual, aqui transcrita na linguagem dos Gideões Internacionais: “meus irmãos, todos tropeçamos em muitas coisas. Se alguém não tropeça em palavra, o tal é perfeito, e poderoso para também frear todo o corpo.
Nós pomos freio nas bocas dos cavalos, para que nos obedeçam; e conseguimos dirigir todo o seu corpo.
Vejam também as naus que, sendo tão grandes, e levadas de impetuosos ventos, se viram com um bem pequeno leme para onde quer a vontade daqueles que as governa.
Assim também a língua é um pequeno membro, e gloria-se de grandes coisas. Vejam quão grande bosque um pequeno fogo incendeia.
A língua também é um fogo; como mundo de iniqüidade, a língua está entre os nossos membros, e contamina todo o corpo, e inflama o curso da natureza, e é inflamada pelo inferno.
Porque toda a natureza, tanto de bestas feras como de aves, tanto de répteis como de animais do mar, se amansa e foi domada pela natureza humana;
Mas nenhum homem pode domar a língua. É um mal que não se pode refrear; está cheia de peçonha mortal.
Com ela bendizemos a Deus e Pai, e com ela amaldiçoamos os homens, feitos à semelhança de Deus.
Pode uma mesma boca proceder benção e maldição? Meus irmãos, não convém que isto se faça assim.
Porventura deita alguma fonte de um mesmo manancial água doce e água amarga?
Meus irmãos, pode também a figueira produzir azeitonas, ou a videira figos? Assim tampouco pode uma fonte dar água salgada e doce.
Quem entre vocês é sábio e entendido? Mostre pelo seu bom trato as suas obras em mansidão e sabedoria.
Mas, quando uma pessoa tem amarga inveja, e sentimento faccioso em seu coração, não se glorie, nem mintas contra a verdade.
Essa não é a sabedoria que vem do alto, mas é terrena, animal e diabólica”, repetiu
Falando sobre o andamento da Campanha da Fraternidade, dom Moacir disse que é tempo de amor fraterno em defesa da vida, da dignidade da pessoa humana. Disse que “pecado é não ter fome e sede de justiça; é ser escravo da cobiça, do dinheiro, da mentira, da corrupção”.

EXERCÍCIO DA CIDADANIA
Ao incentivar os cristãos e seguidores de outras religiões ao exercício da cidadania, dom Moacir repetiu uma máxima do presidente Lula: “Governo sem pressão não vai prá frente” e concluiu: “Como seria bom se cada um fizesse sua parte. Tudo seria diferente. Nunca devemos adorar o deus falso do dinheiro, da corrupção e da política voltada apenas para interesses pessoais”.

***(publicada a primeira vez em 11/02/2008)

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Escrito por Abelardo Jorge às 12h33
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23/08/2008


Candidatos e cabos eleitorais superlotam Hospital de Base de Porto Velho-RO

***Amado Rahal pode fazer denúncias ao TRE/RO e à Polícia Federal

***Superlotação é endêmica no maior e mais equipado hospital de Rondônia.

 ***Diretor do HB, médico Amado Rahal, prometeu denúncias ao TRE/RO e a Polícia Federal.

 ***Candidatos oferecem consultas e exames ambulatoriais. Prejudicam cirurgias de emergência e eletivas.

O diretor-geral do Hospital de Base-HB de Porto Velho, Amado Rahal, denunciou nesta quarta-feira (20/08) eventuais crimes eleitorais praticados por alguns candidatos em prejuízo do funcionamento do maior hospital de Rondônia: “Alguns candidatos estão contribuindo para superlotação do HB. Nos últimos trinta dias houve aumento superior a 30% no número de atendimentos, consultas e internações. Há casos de pacientes que receberam promessas de candidatos e chegam ao HB para exames não agendados. Eu não vou admitir uso da estrutura do HB na campanha eleitoral. O atendimento será igual para todas as pessoas. Se for preciso vou fazer denúncias formais ao TRE e à Polícia Federal. O funcionário do HB fizer campanha ou direcionar intenções de voto mediante atendimentos, serviços ou uso do HB será preso em flagrante”, disse.

SUPERLOTAÇÃO NA POLICLÍNICA ESTADUAL

Amado Rahal confirmou ostensiva presença de candidatos e cabos eleitorais nos estacionamentos do HB e da policlínica Oswaldo Cruz-POC. “Constatamos diversas vezes surpreendente número de automóveis com plotagem de candidatos nas áreas centrais do HB e na POC. Há suspeitas de que alguns transportam pacientes para o HB. Providências estão sendo tomadas para coibir tentativas de aliciamento de eleitores ou promessas de atendimentos ou exames em troca de votos”, disse.

A superlotação do HB é endêmica e independe dos períodos de campanha eleitoral. O HB atende e interna pacientes dos 51 municípios do interior de Rondônia, Acre, Amazonas e do Departamento de Pando, na divisa Brasil-Bolívia.

EXAMES DO SUS

A maioria dos pacientes que procura o HB busca exames de média e alta complexidade. Entre os mais requeridos com laudos médicos constam radiografias, ultrassonografia, endoscopia, eletroencefalograma, eletrocardiograma, diagnósticos múltiplos a consultas e cirurgias com especialistas em várias áreas da medicina.

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS IMPLANTADOS DISPONÍVEIS NO  HB

 Entre várias iniciativas e serviço criados ou instalados por Amado Rahal para melhorar os atendimentos no HB, a partir de 2005, constam: o banco de leite Santa Ágata; atendimento às pacientes com Gestação de Alto Risco; realização de cirurgias para tratamento de patologias da coluna vertebral (uma atuação conjunta de ortopedistas e neurocirurgiões) e cirurgias de joelhos (ou de correção de lesões ligamentares, por exemplo); cirurgias de redução do estômago; ampliação do serviço de hemodiálise; instalação do Núcleo de Diagnóstico e de cirurgias de catarata; aumento do número de leitos na Clínica Ortopédica e UTI. Instalação do serviço de Hemodinâmica (cálculos matemáticos sobre variação de pressão entre seguimentos vasculares, comprimento dos vasos sanguíneos, velocidade do sangue, pressão sanguínea/resistência, etc); convênio com o Laboratório de Pesquisa e Informática da Politécnica da Universidade de São Paulo-USP, Sesau e o HB e o serviço de Telemedicina, que tem como foco único a Oncopediatria, e onde consultas e tratamentos feitos mediante interligação e monitoramento da Universidade de São Paulo-USP.

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Escrito por Abelardo Jorge às 15h58
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19/08/2008


STF: Ministro Joaquim Barbosa nega liberdade a policiais militares acusados de tortura em Rondônia

 

 

***O Ministro Joaquim Barbosa manteve a prisão dos policiais torturadores condenados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia

 

 *****Leia abaixo a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997 define os crimes de tortura e dá outras providências

 

O ministro Joaquim Barbosa indeferiu pedido liminar em Habeas Corpus (HC 95406) de três policiais militares acusados de tortura em Rondônia. Eles pediam o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado do processo que os condenou a penas que vão de dois anos e meio de reclusão a três anos e meio.

O pedido tinha como fundamento a sentença, que previa pena inicialmente em regime fechado, mas garantia o direito de apelar em liberdade. Entretanto, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso no STF, entendeu que a sentença permitiu somente a liberdade dos réus até a interposição da primeira apelação (para o TJ-RO). Segundo ele, a sentença trata do “exaurimento apenas das instâncias ordinárias, e não de todas as vias recursais”.

MANDADO DE PRISÃO CONTRA TORTURADORES DA PM

Na fase de recurso da primeira sentença, o Tribunal de Justiça do estado de Rondônia não só negou provimento à apelação como expediu o mandado de prisão, por considerar que já estaria esgotado o trâmite do processo nas vias ordinárias. Os acusados, por outro lado, argumentaram que o desembargador do TJ-RO não apresentou justificativa para a necessidade das prisões.

STJ NÃO CONHECEU HC

A defesa alegou, já no Superior Tribunal de Justiça, que os réus deveriam ficar soltos até o trânsito em julgado para cumprir a sentença da primeira instância, considerando, portanto, os recursos interpostos aos tribunais superiores. O STJ alegou que essa tese não foi levantada no recurso ao TJ-RO e, por falta de instrução no processo, não conheceu o HC.

STF PODE APLICAR LEI ANTITORTURA

Joaquim Barbosa, ao indeferir a liminar, pediu informações ao TJ-RO sobre o trânsito em julgado da condenação e dos recursos e agravos interpostos e também ao STJ. Depois que essas informações chegarem, o processo seguirá para o procurador-geral da República e, com o parecer dele, deve ser votado no mérito.

***Fonte: STF (MG/LF)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

Define os crimes de tortura e dá outras providências.       

 O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Constitui crime de tortura:

        I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

        a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

        b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

        c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

        II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

        Pena - reclusão, de dois a oito anos.

        § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

        § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

        § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

        § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

        I - se o crime é cometido por agente público;

        II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

       II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

        III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

        § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

        § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

        § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

        Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

        Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

 

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Escrito por Abelardo Jorge às 16h19
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13/08/2008


STF aprova 11ª Súmula Vinculante que regula o uso das algemas e pune abusos praticados por integrantes das forças policiais

***O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que a Súmula é válida para qualquer ação com uso de algemas

 

***Algema só será usada em casos específicos, como resistência à prisão.

 

***Súmula terá de ser respeitada por juizes e policiais em todo o país.

***A medida proíbe a utilização das algemas durante operações policiais e julgamentos.

 

***A Súmula do STF tem aprovação de milhões de brasileiros, ex-autoridades, autoridades, artitas, músicos, cantores, atores, jornalistas, médicos, profissionais liberais, trabalhadores, mulheres, mães, estudantes, aposentados, seguidores do Cristianismo e de outras religiões e defensores da Declaração Universal dos Direitos Humanos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nesta quarta-feira (13/08), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso no uso desta forma de constrangimento físico e moral do preso.
O STF decidiu, também, dar a esta e às demais súmulas vinculantes um caráter impeditivo de recursos.

 

A ÍNTEGRA DA SÚMULA:
“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.


REGRA VÁLIDA PARA QUALQUER AÇÃO POLICIAL
A regra terá que ser respeitada tanto por juizes quanto pelas polícias. Segundo o presidente do STF, Gilmar Mendes, a súmula vinculante vale para qualquer ação que envolva o uso de algemas.


EXCEÇÃO EM CASOS ESPECÍFICOS E COMPROVADOS
A exceção fica somente para casos específicos, em que um suspeito represente risco à sociedade.

SENTENÇA CONDENATÓRIA ANULADA

No último dia 7, os ministros do Supremo anularam por unanimidade uma decisão judicial que condenou um réu que julgado usando algemas. Antônio Sérgio da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP) a 13 anos de prisão pelo crime de homicídio triplamente qualificado. Os advogados haviam alegado que o réu ficou algemado durante o julgamento, o que teria prejudicado sua defesa.

***O Ministro Marco Aurélio foi relator da 11ª Súmula Vinculante

MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELO

Todos os ministros do STF seguiram o voto do relator da matéria, Marco Aurélio Mello, que se posicionou favoravelmente a realização de um novo julgamento para Antônio Silva, dessa vez sem o uso de algemas no acusado.

SÚMULA ALCANÇA TODOS OS TRIBUNAIS NO BRASIL

Embora o Supremo tenha analisado um caso isolado, os ministros decidiram estender a decisão para os demais tribunais brasileiros.
***Fontes: STF e Diego Abreu, do: http://g1.globo.com/ , em Brasília

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Escrito por Abelardo Jorge às 19h06
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08/08/2008


STF decide editar súmula vinculante sobre o uso de algemas

******Os onze ministros do Supremo Tribunal Federal

 

***Durante as operações “Anaconda” e “Dominó” a Polícia Federal prendeu em flagrante policiais, delegados, juízes, advogados, doleiros e outros. Agentes públicos foram algemados.

 

***Várias ex-autoridades e autoridades foram vítimas de uso abusivo de algemas: ex-vereadores, ex-prefeitos, ex-senadores e deputados federais, deputados estaduais, desembargador, conselheiro de Tribunal de Contas, presidente de Assembléia Legislativa.

 

***Algumas autoridades foram presas e algemadas em Rondônia e em outros estados

 

***Organizações nacionais e internacionais defensoras dos Direitos Humanos repetem denúncias contra formação de esquadrões da morte, tortura, abuso de autoridade e outros crimes sucessivos praticados pelas forças policiais

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu quinta-feira (07/08), por unanimidade, editar uma súmula vinculante para deixar claro que o uso de algemas somente deve ocorrer em casos excepcionalíssimos, conforme já está previsto no artigo 274 da Lei 11.689/08, que entrou em vigor em 9 de junho deste ano, e por violar os princípios da dignidade humana inscritos no artigo 5º da Constituição Federal.

FORÇAS POLICIAIS DESCUMPREM LEI 11.689/2008

O artigo 474 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 11.689/08 dispõe, em seu parágrafo 3º: “Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes”.

Pedreiro algemado

DECISÃO EM HABEAS CORPUS

A decisão foi tomada pela Corte no julgamento do Habeas Corpus (HC) 91952, a partir do caso concreto do pedreiro Antonio Sérgio da Silva, mantido algemado durante todo o seu julgamento pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), que o condenou por homicídio qualificado.

UNANIMIDADE NO STF CONTRA ABUSO DE AUTORIDADE

Houve entendimento unânime dos ministros de que a juíza-presidente do Júri não fundamentou devidamente a decisão de manter o réu algemado. Por isso, a Corte anulou aquele julgamento e determinou a realização de um novo. Mas decidiu, também, deixar mais explicitado o seu entendimento sobre o uso generalizado de algemas, diante do que considerou uso abusivo neste campo, nos últimos tempos.

EX: JUÍZES, DESEMBARGADORES, EX-SENADORES E  DEPUTADOS ALGEMADOS

A decisão de editar uma Súmula Vinculante foi tomada a partir de uma sugestão do ministro Cezar Peluso, segundo o qual “fatos que se vêm sucedendo atualmente reclamam uma decisão mais explícita e ampla” da Corte a respeito da matéria. O ministro Marco Aurélio lembrou, nesse contexto, imagens de ex-autoridades e pessoas de destaque na sociedade serem conduzidas algemadas por policiais federais, em episódios recentes, expostas aos flashes da mídia. Por outro lado, lembrou que o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, extraditado para o Brasil por decisão da justiça do Principado de Mônaco, obteve o direito de voltar ao país sem algemas e sem ser exposto à mídia.

MINISTRO EROS GRAU

Também o ministro Eros Grau disse considerar importante que a Corte explicitasse bem a sua posição sobre o assunto. Segundo ele, o uso de algemas é uma prática aviltante que pode chegar a equivaler à tortura, por violar a integridade física e psíquica do réu. 

MINISTRO CEZAR PELUSO NA ONU

Recentemente eleito presidente de uma comissão da Organização das Nações Unidas (ONU) incumbida de propor a reforma de regras sobre tratamento de presos, o ministro Cezar Peluso concordou com o relator do HC em julgamento,  ministro Marco Aurélio, de que a justificativa da juíza do Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP) foi insuficiente para manter o réu algemado.

Assim como ele, diversos ministros condenaram o fato de a juíza considerar normal o fato de o réu ter comparecido algemado a juízo em todas as fases da instrução do processo e, em segundo lugar, alegar que ele deveria ser mantido algemado porque, na data do seu julgamento pelo Tribunal do Júri, havia apenas dois policiais civis para fazer a segurança. Os ministros foram unânimes ao considerar que este fato não foi provocado pelo réu e que a segurança do julgamento é responsabilidade do juízo.

Houve unanimidade, também, no sentido de que a visão de um réu algemado impressiona os presentes a um tribunal e exerce forte influência sobre os jurados. Segundo eles, o fato de um réu estar submetido a algemas induz o jurado a pensar que a decisão do juiz de mantê-lo assim foi tomada porque ele apresenta periculosidade.

MINISTRO MENEZES DIREITO

O ministro Menezes Direito disse, ao proferir seu voto,  que “o uso de algemas, no Tribunal do Júri, pode induzir ao julgamento de periculosidade do réu”. Por isso, segundo ele, “é absolutamente indispensável a evidência dessa periculosidade para manter as algemas”. E essa prova, segundo ele, não existiu.

Foto do STF: planogeral-marcosrocha.blogspot.com/2007

****Reproduzido dos links: http://agloborondonia.blogspot.com/ e http://globorondonia.blogspot.com/....Leia mais nos links: http://www.amazoniaviva.zip.net  e  http://www.brasiline.zip.net....Abelardo Jorge 9957-6033):."Nós acreditamos em Deus e seus profetas": We believe in God and his prophets , Creemos en Dios y sus profetas, Noi crediamo in Dio e la sua profeti, Nous croyons en Dieu et en ses prophètes,Wir glauben an Gott und seinen Propheten ,Πιστευουμε στο Θεο και του προφητες, ونحن نؤمن بالله وبلدة الأنبياء

 

Escrito por Abelardo Jorge às 17h35
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04/08/2008


O Braço de Deus: Luiz Francisco Fernandes de Souza diz que só tem ligação com igreja e Ministério Público Federal

******Exemplo de probidade, o procurador Luiz Francisco foi vítima de pressões e ameaças durante investigações de tipicidades ilícitas e denúncias à Justiça Federal contra  agentes públicos corruptos e esquadrões da morte compostos por integrantes das forças policiais no estado do Acre e outros estados do Brasil

 

“Não sou braço da guerrilha. As únicas ligações que eu tenho são com a minha igreja e com o Ministério Público”. A afirmação à revista Consultor Jurídico, nesta sexta-feira (1/8), é do procurador-regional da República Luiz Francisco de Souza, que contestou reportagem publicada quinta-feira, sobre suas ligações com as Farc, grupo guerrilheiro colombiano.


O procurador negou que tenha relações com a guerrilha. Disse que seu único contato com o ex-padre guerrilheiro Francisco Antonio Cadena Colazzos, o padre Medina, foi uma visita que fez a ele na prisão, em nome da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e da Comissão Brasileira de Justiça e Paz da CNBB.


“A única coisa que fiz foi visitar um coitado de um padre preso, do mesmo jeito que, em 1983, eu visitei o padre Aristide Camio [preso pelo governo militar junto com o também padre francês François Gouriou, sob acusação de subversão]. O procurador também enviou nota à ConJur, na qual afirma que pauta sua atuação “em defesa dos direitos humanos”.


As declarações foram dadas em razão da reportagem publicada (31/7) pela ConJur, que mostra a atuação de Luiz Francisco em favor do guerrilheiro.


O texto reproduz informações da revista colombiana Cambio que divulgou e-mail de Cadena Colazzos a Raúl Reyes, datado de 22 de agosto de 2004, onde o guerrilheiro relata conselhos dados pelo procurador para que ele se protegesse de investigações.


“Se dei algum conselho para ele foi para fotografar agentes de outro país que o estivessem investigando, porque isso é ilegal. Agentes da CIA ou de qualquer outro país não podem atuar no Brasil, a não ser para acompanhar operações da Polícia Federal e da Abin”, justifica Luiz Francisco. E reforça: “a CNBB firmou um documento em solidariedade ao padre e essa foi uma das principais razões que me levaram a ele”. Cadena Colazzos não é mais padre.
FARC NO BRASIL
Em reportagem publicada nesta quinta-feira, a revista colombiana Cambio descreve as fraternais relações entre dirigentes do grupo guerrilheiro colombiano com destacadas figuras do governo federal brasileiro, membros do Legislativo, do Judiciário e com diversas autoridades. Os relatos têm como base mensagens achadas no computador do ex-porta-voz internacional da guerrilha Raúl Reyes, morto em março passado.


Não há na reportagem mensagens diretas de brasileiros para Reyes. A maioria das correspondências tem como autor o ex-padre Francisco Antonio Cadena Colazzos, que se intitulava porta-voz da guerrilha no Brasil, e Raúl Reyes.


Entre os nomes de autoridades citados pela revista colombiana estão o do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o chefe de gabinete da Presidência da República Gilberto Carvalho, o ministro de Relações Exteriores Celso Amorim, o assessor especial de Assuntos Internacionais da Presidência Marco Aurélio Garcia, o secretário de Direitos Humanos Paulo Vannuchi, entre outros.
LEIA A NOTA DO PROCURADOR LUIZ FRANCISCO
Em relação à matéria “Braço da guerrilha” publicada ontem (31 de julho de 2008) na revista eletrônica Consultor Jurídico, peço que sejam esclarecidos alguns fatos.


Toda a minha intervenção em relação ao padre Francisco Cadena limitou-se a visitar o referido padre na penitenciária, visita essa feita em nome da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, na gestão da subprocuradora-geral da República Ella Wiecko. Após a visita fiz um relatório constatando que o padre somente tinha direito a uma hora de sol por semana. Enviei cópia do relatório para o juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Brasília. Fundamentei o relatório inclusive na lei de proteção aos animais, seguindo o exemplo de Sobral Pinto, no caso de Luiz Carlos Prestes, na década de 1930.


O juiz da VEC acolheu os argumentos e determinou que todos os presos de Brasília tivessem, ao menos, duas horas de sol por dia, como manda a legislação, incluindo o padre Francisco. Por conta disso, o ministro Gilmar Mendes representou contra mim na Corregedoria. O corregedor arquivou representação. Na época, era titular da Corregedoria o Dr.Eitel Santiago, que hoje é secretário de segurança pública e defesa social do estado da Paraíba. O arquivamento foi confirmado pelo Conselho Superior do MPF e também pelo CNMP.


Com relação a algum conselho que possa ter dado ao padre Francisco de tirar foto e gravar pessoas que faziam campana ilegal em vigilância ao padre, o objetivo era enviar o material ao diretor da Polícia Federal e à Abin para providência em relação a agentes estrangeiros no País, possivelmente colombianos. Jamais dei conselhos ilícitos e só atuei no caso porque a Comissão Brasileira de Justiça e Paz, órgão da CNBB, fez a defesa do padre Francisco expedindo carta de apoio enviada aos ministros do Supremo e ao Conari.


Toda a minha atuação foi em defesa dos direitos humanos. O STF, ao julgar a extradição do padre Francisco, por nove votos a um (o voto do senhor Gilmar), decidiu que, se o padre voltasse à Colômbia, correria perigo de ser torturado e morto. O procurador-geral da República também deu parecer favorável ao referido padre no processo de extradição. Todos os membros do MP devem defender os direitos humanos e me orgulho muito de ter feito a minha parte nesse episódio.
Luiz Francisco Fernandes de Souza
Procurador regional da República

****Reproduzido dos links: http://agloborondonia.blogspot.com/ e http://globorondonia.blogspot.com/....Leia mais nos links: http://www.amazoniaviva.zip.net  e  http://www.brasiline.zip.net....Abelardo Jorge 9957-6033):."Nós acreditamos em Deus e seus profetas": We believe in God and his prophets , Creemos en Dios y sus profetas, Noi crediamo in Dio e la sua profeti, Nous croyons en Dieu et en ses prophètes,Wir glauben an Gott und seinen Propheten ,Πιστευουμε στο Θεο και του προφητες, ونحن نؤمن بالله وبلدة الأنبياء

 

 

Escrito por Abelardo Jorge às 16h57
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A lindíssima modelo israelense Bar Rafaeli

***Foto:http://www.globo.com/

Esta moça na (foto) é a bela Bar Rafaeli. É descendente dos patriarcas hebreus Abraão, Isaac e Jacó e dos reis Davi, Solomão e outros famosos na história dos Hebreus, Judeus, admirados por seguidores do Cristianismo e  outras religiões e filosofias. Existem outras modelos, na Palestina, Europa, Ásia, Oceânia e Américas, com beleza igual, mas não superior, à belíssima Bar Rfaeli, "Barra" para os íntimos...

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Escrito por Abelardo Jorge às 16h47
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Aparelhos Repressivos praticam violações dos Direitos Humanos e injustiças sociais no Brasil e em outros países

******O Bacharel e Sociólogo Abelardo Jorge Fernandes de Oliveira (MTb/DRT-RO  0001/2000)

Revoltado contra sucessivas injustiças, corrupção, formação de quadrilhas e variadas tipicidades ilícitas praticadas por agentes públicos (em progressão geomética), forças policiais e Aparelhos Repressivos no Brasil, autores de crimes sucessivos denunciados pela Igreja Católica e outras seguidoras do Cristianismo e/ou outras religiões, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, Transparência Internacional, Anistia Internacional, Human Rights Watch, Cruz Vermelha, Organização dos Estados Americanos-OEA, Organização das Nações Unidas-ONU e Organizações Não-Governamentais-Ongs defensoras dos Direitos Humanos e dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, o sociólogo Abelardo Jorge (foto) repetiu uma máxima do ícone universal Che Guevara (1928-1967): “se você treme de indignação perante uma injustiça no mundo, então somos companheiros", disse Abelardo Jorge.

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Escrito por Abelardo Jorge às 16h43
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